Calendário eleitoral do TSE entra na reta final 

Calendário eleitoral do TSE entra na reta final 

O calendário eleitoral do TSE entra em sua fase mais crítica e estabelece prazos decisivos para candidatos, partidos políticos, a Justiça Eleitoral e milhões de eleitores. Regido pela Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, o cronograma organiza detalhadamente todas as regras e restrições que devem ser cumpridas até a votação do dia 4 de outubro.

Desde o último sábado (19), candidatos inscritos na disputa não podem mais ser presos, salvo em situações de flagrante delito. Além disso, a partir desta terça-feira (29) até 6 de outubro (48 horas após a votação), essa mesma proteção de imunidade eleitoral passa a valer para todos os eleitores — com exceção de flagrantes, sentenças por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.

Diante da proximidade do pleito, especialistas em direito eleitoral recomendam atenção redobrada, pois o descumprimento dessas diretrizes pode resultar em sanções graves e inelegibilidade.

Propaganda eleitoral no rádio e na TV tem prazo até quinta-feira

De acordo com as regras estabelecidas pelo calendário eleitoral do TSE, os debates, a propaganda política gratuita no rádio e na televisão e a realização de comícios só são permitidos até a próxima quinta-feira (1º). Com isso, as coligações têm poucos dias para intensificar a veiculação de suas propostas nesses meios de comunicação massivos.

Na véspera do primeiro turno, sábado (3), encerra-se o prazo para a realização de caminhadas, carreatas, uso de carros de som e distribuição de material gráfico (santinhos). De acordo com a legislação, todas essas atividades de rua só podem ocorrer strictly até as 22h.

Regras inéditas sobre Inteligência Artificial e conteúdo sintético

Uma das grandes novidades deste ciclo eleitoral são as restrições ao uso de inteligência artificial na campanha política.

calendário eleitoral do TSE
Presidente Lula durante entrevista ao Jornal Nacional – foto montagem com Flávio Bolsonaro | FT: Ricardo Stuckert

O advogado e especialista em direito eleitoral Lucas Neves destaca a relevância dessa nova norma do TSE:

“Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito.”

Além do uso de IA, Neves faz um alerta crucial sobre a navegação nas redes sociais durante o dia da votação:

“Outro erro comum é postar conteúdo no próprio dia da eleição. A jurisprudência considera isso publicação de propaganda extemporânea ou boca de urna. Muitos candidatos gostam de filmar o momento em que chegam à seção eleitoral e publicar nas redes, mas é altamente recomendável evitar qualquer tipo de postagem para não sofrer penalidades.”

Datas da votação e eventual segundo turno

No dia 4 de outubro (primeiro domingo do mês), a votação ocorrerá das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. Nos municípios onde houver necessidade de segundo turno para os cargos de prefeito ou governador, a nova votação está agendada para o dia 25 de outubro.

Para acompanhar os informativos atualizados e tirar dúvidas sobre a sua seção ou título de eleitor, consulte o portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Calendário eleitoral do TSE

Lourival Santana

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