Calendário eleitoral do TSE entra na reta final

O calendário eleitoral do TSE entra em sua fase mais crítica e estabelece prazos decisivos para candidatos, partidos políticos, a Justiça Eleitoral e milhões de eleitores. Regido pela Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, o cronograma organiza detalhadamente todas as regras e restrições que devem ser cumpridas até a votação do dia 4 de outubro.
Desde o último sábado (19), candidatos inscritos na disputa não podem mais ser presos, salvo em situações de flagrante delito. Além disso, a partir desta terça-feira (29) até 6 de outubro (48 horas após a votação), essa mesma proteção de imunidade eleitoral passa a valer para todos os eleitores — com exceção de flagrantes, sentenças por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.
Diante da proximidade do pleito, especialistas em direito eleitoral recomendam atenção redobrada, pois o descumprimento dessas diretrizes pode resultar em sanções graves e inelegibilidade.
Propaganda eleitoral no rádio e na TV tem prazo até quinta-feira
De acordo com as regras estabelecidas pelo calendário eleitoral do TSE, os debates, a propaganda política gratuita no rádio e na televisão e a realização de comícios só são permitidos até a próxima quinta-feira (1º). Com isso, as coligações têm poucos dias para intensificar a veiculação de suas propostas nesses meios de comunicação massivos.
Na véspera do primeiro turno, sábado (3), encerra-se o prazo para a realização de caminhadas, carreatas, uso de carros de som e distribuição de material gráfico (santinhos). De acordo com a legislação, todas essas atividades de rua só podem ocorrer strictly até as 22h.
Regras inéditas sobre Inteligência Artificial e conteúdo sintético
Uma das grandes novidades deste ciclo eleitoral são as restrições ao uso de inteligência artificial na campanha política.

O advogado e especialista em direito eleitoral Lucas Neves destaca a relevância dessa nova norma do TSE:
“Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito.”
Além do uso de IA, Neves faz um alerta crucial sobre a navegação nas redes sociais durante o dia da votação:
“Outro erro comum é postar conteúdo no próprio dia da eleição. A jurisprudência considera isso publicação de propaganda extemporânea ou boca de urna. Muitos candidatos gostam de filmar o momento em que chegam à seção eleitoral e publicar nas redes, mas é altamente recomendável evitar qualquer tipo de postagem para não sofrer penalidades.”
Datas da votação e eventual segundo turno
No dia 4 de outubro (primeiro domingo do mês), a votação ocorrerá das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. Nos municípios onde houver necessidade de segundo turno para os cargos de prefeito ou governador, a nova votação está agendada para o dia 25 de outubro.
Para acompanhar os informativos atualizados e tirar dúvidas sobre a sua seção ou título de eleitor, consulte o portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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