STF derruba lei que proibia linguagem neutra nas escolas de Betim

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei Municipal 7.015/2022 – de autoria do vereador Alexandre Xeréu – que proibia o uso da linguagem neutra nas escolas de Betim — tanto na grade curricular quanto nos materiais didáticos das redes pública e privada. A decisão, concluída na segunda-feira (11/5) em plenário virtual, reafirma o entendimento da Corte de que municípios não têm competência para legislar sobre diretrizes e conteúdos curriculares. O placar final foi de sete votos a três.
O julgamento teve início no dia 1º de maio e se encerrou às 23h59 de segunda-feira, após votação dos ministros no ambiente virtual. A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que questionavam a constitucionalidade da norma betinense. As entidades alegam que a lei viola direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de ensino.
Além disso, o caso expõe um padrão preocupante: municípios alinhados a pautas conservadoras radicais têm tentado, reiteradamente, interferir em competências que pertencem à União — prática que o STF já vem rechaçando com jurisprudência consolidada.

Relator classifica linguagem neutra nas escolas de Betim como invasão de competência da União
O ministro Luiz Fux, relator da ação, liderou o placar majoritário e classificou a norma como uma invasão à competência exclusiva da União sobre as diretrizes e bases da educação nacional. “O reconhecimento do vício formal é suficiente para a procedência do pedido”, pontuou Fux em seu voto.
Portanto, para a maioria dos ministros, não foi sequer necessário debater o mérito da linguagem neutra nas escolas de Betim em si — o problema central estava na origem da lei. Ao legislar sobre currículo e conteúdo didático, o município extrapolou suas atribuições constitucionais, invadindo território que a Constituição Federal reserva ao governo federal. Sendo assim, a inconstitucionalidade é formal e independe da discussão sobre o uso ou não da linguagem neutra nas salas de aula.
Divergência parcial divide o plenário em três votos minoritários
No entanto, a decisão não foi unânime. Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela manutenção parcial da lei — especificamente do trecho que assegurava o ensino da língua portuguesa conforme as regras gramaticais oficiais. Para esse grupo minoritário, esse ponto apenas replicava normas federais já existentes e, por isso, poderia permanecer válido.

Por outro lado, a maioria entendeu que manter qualquer parte da lei seria abrir brecha para que municípios continuassem avançando sobre políticas educacionais que não lhes competem. Dessa forma, o STF optou pela inconstitucionalidade total, afastando integralmente a Lei 7.015/2022 do ordenamento jurídico municipal.
Vereador de viés bolsonarisita quer insistir com linguagem neutra nas escolas de Betim
O vereador professor Alexandre Xeréu (PL), autor do Projeto de Lei 268/2021 que originou a norma derrubada, classificou a decisão como “injusta e ilegal” e afirmou que vai estudar a viabilidade de apresentar recurso. “O meu projeto garante que os alunos aprendam a língua portuguesa. A linguagem neutra não é oficial. Se for assim, os professores vão poder ensinar mandarim ou coreano nas aulas de português, se eles quiserem”, declarou o parlamentar.
Além disso, Xeréu assumiu compromisso público: “Assumo o compromisso de propor uma lei similar em pouco tempo.”
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