TJMG derruba lei de permutas de Betim por inconstitucionalidade

TJMG derruba lei de permutas de Betim por inconstitucionalidade

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou inconstitucional a lei de permutas de Betim, oficialmente a Lei Municipal nº 7.730/2024, que ampliava as hipóteses de dispensa de licitação em trocas envolvendo bens públicos. A decisão partiu do Órgão Especial da Corte, que acolheu integralmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo o MPMG, a norma extrapolava os limites fixados pela Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dessa forma, o município teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos.

Diante disso, os desembargadores concluíram que, embora os municípios possam legislar sobre a administração e a alienação de seus próprios bens, essa autonomia esbarra nas normas gerais editadas pela União. Portanto, a lei de permutas de Betim não poderia ampliar hipóteses já delimitadas pela legislação federal.

Como a lei ampliava as dispensas

A norma municipal autorizava, sem licitação, a permuta de bens móveis por imóveis, de imóveis por bens móveis e de bens móveis ou imóveis por obras e serviços. No entanto, o acórdão do TJMG apontou que essas modalidades não têm respaldo na legislação federal, que restringe a dispensa de licitação em permutas a situações específicas.

TJMG
|Sede do TJMG em Belo Horizonte — Foto: TJMG/Divulgação

Além disso, o relator do processo destacou que as exceções à obrigatoriedade de licitar devem seguir rigorosamente as normas gerais estabelecidas pela União. Assim, a ampliação promovida pela lei de permutas de Betim feriu o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e o artigo 15 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Por consequência, a Corte entendeu que também foram afrontados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia.

Pedido de modulação foi rejeitado

O TJMG ainda analisou um pedido para modular os efeitos da decisão, ou seja, manter temporariamente a validade da norma. Ainda assim, os desembargadores negaram o pleito, já que não foram demonstradas razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público capazes de justificar essa manutenção.

Com isso, a decisão foi unânime, e a Lei Municipal nº 7.730/2024 foi declarada integralmente inconstitucional pelo Órgão Especial. Em outras palavras, a lei de permutas de Betim perde validade em todos os seus dispositivos a partir do julgamento.

Prefeitura de Betim não se pronunciou sobre o assunto até a publicação desta matéria. Vale destacar que, caso o município se manifeste posteriormente, a posição oficial poderá ser incluída em atualização futura.

Nesse contexto, a decisão do TJMG reforça um entendimento já consolidado nos tribunais: municípios têm autonomia para administrar seus próprios bens, mas não podem, por meio de lei local, criar novas hipóteses de dispensa de licitação além daquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. Por sua vez, esse limite existe justamente para preservar a isonomia entre interessados e a transparência nas contratações públicas.

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Lourival Santana

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