Categoria de atendente escolar de Betim protesta contra regime de trabalho 

Categoria de atendente escolar de Betim protesta contra regime de trabalho 

A categoria de atendente escolar de Betim manifestou forte preocupação com a substituição do regime de contratação que atualmente vincula essas profissionais às escolas municipais. Segundo relatos, elas eram contratadas pelo regime da CLT enquanto prestavam serviços por meio da IDDS. Agora, com a entrada da cooperativa COOPEDU, passarão a atuar como cooperadas, mudança que representa uma alteração significativa em seus direitos trabalhistas.

Portanto, a categoria teme perder garantias conquistadas ao longo dos anos. No regime da CLT, o trabalhador possui carteira assinada e conta com direitos como férias remuneradas com adicional de um terço, 13º salário, FGTS, recolhimento ao INSS e jornada de trabalho definida.

Já no modelo de cooperativa, o profissional passa a ser cooperado, e não empregado. Nesse formato, não há vínculo empregatício, o que significa que direitos como FGTS, 13º salário, férias remuneradas, aviso prévio e multa rescisória deixam de existir.

O que muda na rotina das profissionais

A atendente escolar de Betim é responsável por oferecer apoio pedagógico e auxiliar no acompanhamento de crianças neurodivergentes durante a rotina escolar. Assim, essas profissionais contribuem diretamente para a inclusão, o desenvolvimento e a participação dos estudantes nas atividades das escolas municipais.

Em contrapartida, a legislação cooperativista prevê uma relação baseada na autonomia do cooperado e na participação nos resultados da cooperativa. Ou seja, ao contrário do vínculo empregatício, o cooperado não deveria estar subordinado a horários fixos, chefias ou ordens diretas.

Atendente escolar de Betim
Atendentes escolares durante atividade  no Centro Administrativo – FT: Lourival Santana

As profissionais afirmam que não concordam com a mudança e defendem a permanência do regime CLT. Para elas, a alteração traz insegurança para quem desempenha uma função essencial dentro da rede municipal de ensino.

O que diz a legislação sobre cooperativas de trabalho

Especialistas em Direito do Trabalho destacam que a legislação não permite que cooperativas sejam utilizadas para substituir uma relação de emprego quando permanecem características típicas do vínculo empregatício, como subordinação, cumprimento de horário, pessoalidade e recebimento de remuneração fixa.

De acordo com análise publicada pela Legale Educacional, instrumentos formais de constituição de cooperativa não blindam a tomadora contra o reconhecimento de vínculo empregatício caso haja subordinação efetiva na prática.

Nesse contexto, caso a atendente escolar de Betim continue cumprindo horário fixo, recebendo ordens diretas e atuando de forma pessoal e contínua nas escolas, a situação pode ser questionada judicialmente. Vale destacar que, segundo especialistas, prevalece nesses casos o princípio da primazia da realidade, ou seja, a rotina efetiva de trabalho tem mais peso do que o contrato formal assinado.

Pedido de revisão à Prefeitura

Enquanto aguarda uma solução, a categoria de atendente escolar de Betim reforça o pedido para que a Prefeitura e os órgãos responsáveis revejam a decisão e mantenham a contratação pelo regime CLT. O grupo disse que as manifestações devem continuar durante a semana com outras agendas, na Câmara de Betim e nas escolas.

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Atendente escolar de Betim 

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Lourival Santana

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