Carnaval é feriado? O que a lei diz sobre folga e ponto facultativo

O Carnaval é uma das festas mais aguardadas do Brasil, mas uma dúvida sempre surge nessa época: Carnaval é feriado ou dia normal de trabalho? A resposta exige atenção à legislação federal, estadual e municipal, além das regras trabalhistas que variam conforme o tipo de vínculo.
Embora seja culturalmente tratado como “feriado”, o Carnaval não é feriado nacional. Ainda assim, em alguns locais, a folia pode garantir folga oficial — e é aí que mora a confusão.

O que diz a legislação sobre o Carnaval
De acordo com a legislação brasileira, apenas datas previstas em lei federal são consideradas feriados nacionais. A lista está definida na Lei nº 662/1949, que inclui datas como o Natal e o 7 de Setembro, mas não menciona se o Carnaval é feriado.
No entanto, estados e municípios têm autonomia para criar seus próprios feriados por meio de leis locais. Por isso, o tratamento do Carnaval pode mudar de cidade para cidade e de estado para estado.
Um exemplo conhecido é o Rio de Janeiro, onde o Carnaval é feriado estadual em todo o território.
No setor privado, é obrigatório dar folga no Carnaval?
Para trabalhadores regidos pela CLT, a regra geral é clara: ponto facultativo não é feriado. Isso significa que, em cidades como São Paulo, onde não há lei específica, o empregador não é obrigado a conceder folga remunerada.
Nesses casos, quem trabalha durante o Carnaval recebe o salário normalmente, sem adicional de 100%, como ocorre em feriados oficiais. A folga, quando concedida, é uma liberalidade da empresa.
Entretanto, existem exceções importantes. Convenções coletivas, acordos sindicais, regulamento interno ou até o costume da empresa podem garantir a folga ou o pagamento em dobro.
E os servidores públicos, como funciona?
Para servidores públicos, o Carnaval costuma ser decretado como ponto facultativo por prefeitos, governadores ou pelo presidente. Isso normalmente resulta na dispensa do expediente, especialmente na segunda e terça-feira de Carnaval e até parte da Quarta-feira de Cinzas.

Ainda assim, serviços essenciais — como saúde, segurança e transporte — seguem funcionando normalmente, sem direito a adicional ou folga compensatória.

Vai ter folga no Carnaval
Antes de planejar a folga ou aceitar convocação para trabalhar, é fundamental verificar:
a legislação local
o acordo coletivo da categoria
as regras internas da empresa
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