TCE-MG libera desapropriação do Monte Carmo Shopping

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender os atos ligados à desapropriação do Monte Carmo. Dessa forma, a Prefeitura de Betim pode seguir com a operação de crédito prevista para viabilizar a nova sede administrativa do município.

A decisão foi proferida pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro, no Processo nº 1.214.611, originado de denúncia apresentada por Ubiratan Santana Moreira. Ao todo, foram levantados oito questionamentos, entre eles a suposta falta de estudos técnicos, dúvidas sobre a utilidade pública e risco de prejuízo aos cofres municipais.
No entanto, após analisar a documentação apresentada pela Prefeitura e a manifestação da área técnica do próprio Tribunal, o conselheiro concluiu que não estão presentes, neste momento, os requisitos necessários para uma medida excepcional de paralisação do procedimento.
TCE reconhece estudos técnicos e planejamento prévio
Um dos pontos centrais da decisão é o reconhecimento de que o projeto de desapropriação do Monte Carmo não surgiu sem embasamento técnico. Portanto, a Prefeitura apresentou ao Tribunal a Portaria nº 412/2025, que criou comissão especial para estudar a situação da sede administrativa atual.
Além disso, foram juntados relatório técnico conclusivo, parecer jurídico, laudos sobre as condições do prédio, avaliações imobiliárias e análises sobre a capacidade de endividamento do município. Segundo o despacho, a instalação da sede municipal no imóvel constitui, “em princípio, finalidade pública legítima”.

Vale destacar ainda que, para o Tribunal, a existência de financiamento anterior de R$ 150 milhões junto ao BNDES, ligado ao programa Cidade Inteligente, não comprova duplicidade de gastos nem antieconomicidade na nova operação.
Valores da negociação e indenização de R$ 450 milhões
A negociação envolvendo a desapropriação do Monte Carmo também passou por ajustes ao longo do processo. Embora a avaliação inicial do shopping tenha alcançado R$ 541,215 milhões, o Termo de Ajustamento Municipal nº 89/2026 fixou a indenização em R$ 450 milhões.
Assim, a atual sede administrativa entrará como dação em pagamento pelo valor de R$ 200 milhões, enquanto a diferença restante fica condicionada à liberação de uma operação de crédito autorizada pelo Município. Por sua vez, o TCE-MG não identificou indícios de sobrepreço, fraude ou dano efetivo ao patrimônio público na operação.
De acordo com a decisão, para demonstrar a economicidade do negócio, a Prefeitura comparou o valor aproximado de R$ 4,5 mil por metro quadrado do Monte Carmo ao custo estimado de R$ 6,8 mil por metro quadrado da nova sede do Poder Judiciário na Comarca de Betim.
Justiça Federal já havia negado pedido semelhante
Essa não é a primeira vez que o caso da desapropriação do Monte Carmo chega ao Judiciário. Em 12 de junho de 2026, a Justiça Federal já havia indeferido pedido de tutela de urgência apresentado em ação popular sobre o mesmo tema, em tramitação na 17ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.
Naquele momento, foi ressaltada a diferença entre o decreto que declara a utilidade pública e a efetiva desapropriação. Ou seja, o decreto por si só não transfere a propriedade do imóvel, não implica imissão na posse e não elimina a obrigação de pagamento da indenização na etapa adequada.

Diante disso, o conselheiro do TCE-MG também afastou as alegações de ausência de audiência pública e de incompatibilidade com o Plano Diretor, por não haver elementos concretos que as comprovassem.
Próximos passos da desapropriação em Betim
Segundo o TCE-MG, suspender os atos relacionados à desapropriação do Monte Carmo representaria “medida de elevada interferência na esfera administrativa municipal”, sem que existam elementos suficientes para demonstrar dano concreto, atual e iminente.
Com isso, os procedimentos administrativos, técnicos, legislativos e financeiros relacionados à futura sede podem prosseguir normalmente. Ainda assim, o Tribunal ponderou que aspectos como custo global da solução, adaptações, transferência e fontes de recursos deverão ser aprofundados ao longo do processo.
A decisão consolida o entendimento de que, neste momento, não há “ilegalidade manifesta” nem “vício de gravidade suficiente” que justifique a paralisação do projeto em Betim.
Ver mais
Notícia aí
Temas relacionados





